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A NR 08 (Edificações) dispõe que “os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras”. Nesse sentido, é correto afirmar que a essa altura, do piso ao teto, dá-se o nome de:
Altura eficiente.
Pé-direito.
Flecha.
Corte.


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