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Segundo a norma regulamentadora n° 24 (NR-24) Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é incorreto afirmar que:
em estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até 10 (dez) trabalhadores, poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos desde que garantidas condições de privacidade.
as instalações sanitárias devem ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável.
deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, separadas por sexo.
os compartimentos destinados aos chuveiros devem ser coletivos e mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene.
será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.