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De acordo com a legislação vigente, considera-se acidente de trabalho:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, apenas permanente da capacidade para o trabalho.
Apenas os acidentes que ocorrem dentro das dependências da empresa, excluindo o trajeto para o trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, apenas permanente da capacidade para o trabalho.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O acidente ocorreu no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, desde que o trabalhador utiliza transporte público.
O acidente que ocorre fora do horário de expediente, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, apenas permanente da capacidade para o trabalho.


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