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Os incêndios são eventos indesejados que, com seu elevado potencial destrutivo, oferecem riscos à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio das pessoas. No intuito de evitar que incêndios ocorram bem como de minimizar os danos de sua ocorrência, a Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. De acordo com as preconizações dessa norma, é INCORRETO afirmar:
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento, desde que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
Em virtude de seu baixo risco, são isentos da aplicação dessa norma os ambientes de trabalho cuja edificação possua área inferior a 150 metros quadrados.
Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra Incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.