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A Norma Regulamentadora NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece, em seu artigo primeiro, os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. De acordo com esta norma, a medida de proteção coletiva prioritária a ser adotada na execução de serviços em instalações elétricas é:
Desenergização elétrica.
Isolação das partes vivas
Bloqueio do religamento automático.
Aterramento temporário das instalações elétricas.
Emprego de Equipamentos de Proteção Indivdual (EPI).