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Em relação ao uso de equipamentos de proteção individual, a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) no 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, afirma que
sacos plásticos devem ser utilizados em cima do uniforme e trocados diariamente.
avental plástico deve ser utilizado durante atividades realizadas próximo a fogão e/ou forno.
luva de malha de aço deve ser utilizada durante a higienização de hortaliças.
sapatos abertos devem ser utilizados durante a lavagem da cozinha.
uniformes devem ser bem conservados e limpos, com troca diária, e utilizados somente nas dependências internas da empresa.