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Segundo a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), compete aos SESMT:
elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
elaborar e implementar o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
implementar, em conjunto com a gerência das organizações, as medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR;
seguir as recomendações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando existentes;
interromper imediatamente as atividades e adotar as medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.