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De acordo com a lei 10.692/1993, são considerados acidentes do trabalho aqueles sofridos pelo servidor, no local e no horário do trabalho, em consequência de
ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
ofensa física intencional, inclusive de terceiro por motivo de disputa relacionada com o trabalho.
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho.
ato de pessoa privada do uso da razão.
Todas as alternativas estão corretas.