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De acordo com a Norma de Procedimento Técnico - NPT 021 – Sistema de Proteção por Extintor de Incêndio do corpo de bombeiros do estado do Paraná, no que diz respeito à capacidade extintora, assinale o que for correto com base no item 5.1.1:
“A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser:”
Carga d’água: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 10-A.
Carga de Dióxido de Carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-B:C.
Carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 20-B:10-C.
Carga de pó ABC – extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-A : 20-B:10-C.
Carga de pó ABC – extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A : 20-B:C.