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De acordo com a Norma de Procedimento Técnico - NPT 021 – Sistema de Proteção por Extintor de Incêndio do corpo de bombeiros do estado do Paraná, no que diz respeito à extintores portáteis, assinale o que correto:
Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve variar, no máximo, entre 1,5 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça, no mínimo, a 0,05 m do piso acabado.
É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,5 m e 0,10 m do piso.
Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos.
Os extintores podem ser instalados em escadas, desde que sigam as diretrizes da NPT 020/11– Sinalização de emergência, estejam sinalizados e permaneçam desobstruídos.
Não são aceitos extintores com acabamento externo em material cromado, latão ou metal polido.