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Segundo a NR-1, o levantamento preliminar de perigos deverá ser executado
quando da introdução de novos processos ou atividades de trabalho, para as atividades existentes e nas mudanças e nos processos de investigação de acidentes.
quando da ocorrência de eventos perigosos, antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações e para as atividades existentes e nas mudanças.
antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações, para as atividades existentes e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações, para as atividades existentes e nas mudanças e nos processos de investigação de acidentes.
nos processos de investigação de acidentes, quando da ocorrência de eventos perigosos e antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações.


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