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Com base no que é definido na NR-35, é considerado trabalho em altura:
a troca de uma lâmpada que está a 2 metros de altura por um trabalhador posicionado em uma escada portátil do tipo encosto, apoiada contra a parede, na sala de um apartamento com varanda localizado no 13o andar de um prédio.
a colocação de enfeites no teto de um salão de festas, localizado no piso térreo de um edifício, por um trabalhador posicionado 2,00 m acima do piso, utilizando uma escada portátil autossustentável.
a troca de uma lâmpada por um trabalhador posicionado 1,90 m acima do piso, utilizando uma escada portátil autossustentável.
a remoção do galho de uma árvore caído sobre um muro de 3,0 metros de altura por um trabalhador localizado no piso, utilizando um dispositivo para empurrar.
a colocação de enfeites no teto de um salão de festas, localizado no 10o andar de um edifício de onze andares, por um trabalhador posicionado a 1,90 m acima do piso, utilizando uma escada portátil tipo encosto, apoiada contra a parede.