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Tendo em vista o estabelecido na NR-9, Avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em seu anexo I, que estipula que a vibração diária máxima normalizada para o sistema mão/braço é de 5 m/s2 , o nível de ação em relação a este agente físico é:
2 m/s2 .
1 m/s2.
3 m/s2 .
2,5 m/s2 .
4 m/s2 .