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De acordo com a NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), da Portaria MTE nº 1.690/2022, o vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado quando:
Tiver autorização da CIPA.
Constar a permissão no PGR.
Estiver previsto no plano de resgate, elaborado pelo supervisor de entrada.
O espaço confinado não for utilizado para armazenamento de produtos tóxicos.
Seja limitada a permanência de dois trabalhadores no interior de cada espaço confinado.