A NR-35 (Trabalho em Altura), da Portaria MTP nº...
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A NR-35 (Trabalho em Altura), da Portaria MTP nº...

A NR-35 (Trabalho em Altura), da Portaria MTP nº 4.218/2022, refere sobre a supervisão nos trabalhos em altura. Nesse sentido é correto afirmar que:


A

Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela permissão de trabalho, de acordo com as peculiaridades da atividade.


B

As atividades com acesso por cordas devem ser executadas por equipe constituída de pelo menos três trabalhadores, sendo um deles o supervisor.


C

As atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura devem ter supervisão permanente.


D

Operação assistida é a atividade realizada sob supervisão permanente de profissional com conhecimentos para avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos.


E

Supervisão para trabalho em altura é um ato que implica em promover orientações, somente de forma presencial, para a realização segura de trabalho em altura.