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Pela NR-33, que trata sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, compete ao supervisor de entrada:
Executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização, e encerrar a PET, após o término dos serviços.
Garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e operar os movimentadores de pessoas.
Identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados, e emitir a PET antes do início das atividades.
Elaborar o plano de resgate, e acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário.