De acordo com a NR-18 atualizada (Portaria SEPRT nº...
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De acordo com a NR-18 atualizada (Portaria SEPRT nº...

De acordo com a NR-18 atualizada (Portaria SEPRT nº 3.733/2020), no contexto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para canteiros de obras, assinale a alternativa correta quanto à adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas na norma.


A

A adoção de soluções alternativas é facultada às construtoras registradas no Sistema CONFEA/CREA, desde que sob responsabilidade de profissional habilitado em segurança do trabalho e com previsão expressa em procedimentos específicos.


B

As soluções alternativas são permitidas desde que a empresa possua mais de 50 trabalhadores no canteiro de obras e que o PGR seja elaborado exclusivamente por engenheiro civil.


C

A adoção de soluções alternativas prescinde de análise de risco formal, desde que os dispositivos utilizados sejam certificados por órgão competente.


D

As soluções alternativas, para serem implementadas, devem ser aprovadas previamente pelo Ministério do Trabalho, após análise do PGR e laudos técnicos de todos os sistemas de proteção coletiva empregados.