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A respeito da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), de acordo com a NR-17, ela é obrigatória para empresas de pequeno porte,
de grau de risco 1, quando identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
de grau de risco 1, quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
de grau de risco 2, quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
de grau de risco 2, quando identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
de grau de risco 2, quando observado incidente no ambiente de trabalho relacionado a causas descritas em Análise de Risco do ambiente de trabalho.