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A respeito da realização da Análise Ergonômica do Trabalho...

A respeito da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), de acordo com a NR-17, ela é obrigatória para empresas de pequeno porte,


A

de grau de risco 1, quando identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.


B

de grau de risco 1, quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.


C

de grau de risco 2, quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.


D

de grau de risco 2, quando identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.


E

de grau de risco 2, quando observado incidente no ambiente de trabalho relacionado a causas descritas em Análise de Risco do ambiente de trabalho.