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Conforme o item 21.1 da NR-21, nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória
a existência de banheiros móveis, ainda que com o uso de toalhas coletivas, capazes de proporcionar condições de higiene.
a existência de dormitórios, ainda que sem camas, capazes de oferecer local de descanso para os trabalhadores.
a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
a realização de pausas de 10 (dez) minutos a cada 2 (duas) horas trabalhadas.
a realização de pausas de 15 (quinze) minutos a cada 4 (quatro) horas trabalhadas.


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