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Considerando a legislação vigente sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assinale a alternativa CORRETA quanto à obrigatoriedade de sua implementação em função do grau de risco da empresa e do número de empregado.
Estão dispensadas da obrigatoriedade de elaborar o PCMSO as microempresas e empresas de pequeno porte com até 20 empregados, desde que classificadas nos graus de risco 1 e 2 e que não estejam expostas a riscos ocupacionais identificáveis.
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuam qualquer número de empregados regidos pela CLT, independentemente do grau de risco, salvo dispensa formal concedida por autoridade sanitária local.
Empresas com grau de risco 3 ou 4 podem ser dispensadas do PCMSO caso apresentem laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) e mantenham atualizado o eSocial, conforme o novo leiaute da NR-1.
Microempresas e empresas de pequeno porte classificadas no grau de risco 1 ou 2 estão dispensadas da elaboração do PCMSO, desde que possuam até 50 empregados e apresentem registro atualizado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).