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Com base na Norma Regulamentadora nº 7 (PCMSO), nas orientações do Ministério do Trabalho e nas diretrizes do Conselho Federal de Medicina sobre o uso da telemedicina, assinale a alternativa CORRETA sobre o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Para empregados portadores de doenças crônicas expostos a risco ocupacionais identificados, que aumentem sua susceptibilidade a tais risco, a periodicidade do o exame clínico periódico deverá ser de 6 meses, obrigatoriamente.
Os exames complementares para empregados expostos à agentes químicos cancerígenos são obrigatórios quando não houver avaliação ambiental.
O ASO deve ser emitido por médico do trabalho ou, na ausência deste, por outro médico legalmente habilitado; a validade do exame periódico é de no máximo 12 meses para todos os trabalhadores, e o documento deve conter identificação do empregado, função, riscos ocupacionais e aptidão clínica, sendo facultativa a inclusão de exames complementares.
A emissão do ASO deve ocorrer com base no exame clínico presencial, realizado preferencialmente por médico do trabalho, sendo vedada a utilização de telemedicina em qualquer etapa do processo; o documento deve conter, obrigatoriamente, os resultados de todos os exames laboratoriais realizados, independentemente da exposição ocupacional.