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Segundo a Norma Regulamentadora – NR-17, a organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET quando:
observada a necessidade de uma avaliação mais superficial da situação
identificado que as ações adotadas estão adequadas e suficientes ao pleno exercício do trabalho
indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01