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A realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) apresentada na NR-17 deve ser feita quando
constatada a exposição dos(as) trabalhadores(as) a esforços físicos, excluindo exigências cognitivas, que possam comprometer a saúde e a segurança.
identificadas inadequações no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde e a segurança do(a) trabalhador(a).
indicada pelos(as) trabalhadores(as) e sendo necessária a comprovação de que, uma vez realizada, resulte na diminuição de acidentes de trabalho.
verificado que a sua realização promova melhoria na saúde e segurança do(a) trabalhador(a) e que promova o aumento da produtividade.