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A Norma Regulamentadora n° 11 (BRASIL, 2016) prevê a capacitação do trabalhador para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. Esta capacitação deve ocorrer:
Previamente à contratação do trabalhador.
Após a admissão do trabalhador, em horário que não interfira na jornada de trabalho.
Após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregado.
Após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador.