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Elemento de segurança descrito como sendo do tipo de abrir, com eixo vertical, constituído por folha(s), batente, ferragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que atende às características da norma, impedindo ou retardando a propagação do fogo, calor e gases de um ambiente para outro, é CORRETAMENTE denominado:
janela corta-fogo.
barreira térmica.
sistema de ventilação pressurizada.
parede de compartimentação.
porta corta-fogo para saída de emergência.


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