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Uma empresa precisa elaborar e implementar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que, de acordo com a atual Norma Regulamentadora NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) do Ministério do Trabalho e Previdência, é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico) visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. Na elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) devem ser inseridos, no mínimo, dois documentos, que são respectivamente:
O Inventário de Riscos Ocupacionais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O Plano de Atendimento a Emergências e o Calendário de Reuniões da CIPA.
O Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Plano de Ação.