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A NR-03 – Embargo e Interdição, da Portaria SEPRT nº 1.068/2019, refere, no item 3.5.1.1, que “Fica dispensado o uso da metodologia prevista nesta Norma para imposição de medida de embargo ou interdição quando constatada condição ou situação definida como grave e iminente risco nas Normas Regulamentadoras”. Qual das NRs abaixo define condições ou situações de grave e iminente risco?
NR-02.
NR-13.
NR-21.
NR-23.
NR-27.


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