

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A NR-16 – Atividades e Operações Perigosas foi alterada pela Portaria MTE nº 1.418/2024, que acrescentou o seguinte item: “16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, _________________________, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
certificados pelo órgão competente
com inspeção de segurança conforme NR-13
navios em atividade fluvial
locomotivas ferroviárias
tanques de combustíveis para geradores de eletricidade