Imagem de fundo

Ratificada pelo Brasil, a Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OI...

Ratificada pelo Brasil, a Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes estabelece que, de acordo com as condições nacionais, experiências e possibilidades nacionais, cada País Membro deve formular, aplicar e periodicamente revisar a política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, que deverá ter como base o princípio de


A

hierarquização de oportunidades entre os trabalhadores deficientes e os trabalhadores em geral.


B

regionalização dos serviços de reabilitação.


C

integralidade por meio do livre acesso da pessoa portadora de deficiência a vagas de emprego nas instituições públicas e privadas.


D

igualdade de oportunidades entre os trabalhadores deficientes e os trabalhadores em geral.


E

descentralização dos serviços de reabilitação.