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Ratificada pelo Brasil, a Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes estabelece que, de acordo com as condições nacionais, experiências e possibilidades nacionais, cada País Membro deve formular, aplicar e periodicamente revisar a política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, que deverá ter como base o princípio de
hierarquização de oportunidades entre os trabalhadores deficientes e os trabalhadores em geral.
regionalização dos serviços de reabilitação.
integralidade por meio do livre acesso da pessoa portadora de deficiência a vagas de emprego nas instituições públicas e privadas.
igualdade de oportunidades entre os trabalhadores deficientes e os trabalhadores em geral.
descentralização dos serviços de reabilitação.


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