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A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) — Ergonomia...

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) — Ergonomia estabelece que a avaliação ergonômica preliminar (AEP) das situações de trabalho


A

deve ser realizada, entre outras condições, quando sugerida no contexto do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), devido à identificação de danos à saúde dos trabalhadores decorrentes da exposição a riscos ergonômicos.


B

constitui a principal ferramenta a ser utilizada para a elaboração do programa de ergonomia da instituição.


C

se desenvolve em quatro etapas, a saber: análise da demanda, análise da tarefa, análise da atividade, diagnóstico e recomendações.


D

deve ser realizada quando constatadas inadequações ou insuficiência das medidas de prevenção adotadas para minimizar ou eliminar riscos ergonômicos identificados por meio da análise ergonômica do trabalho (AET).


E

é realizada para situações de trabalho que, em decorrência da natureza e do conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com a finalidade de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias.