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Quatro dias após ser publicada a concessão da licença à A.A., servidora estadual concursada, gestante, ela deu à luz uma criança, a termo, que, devido a complicações respiratórias, veio a falecer no 102 dia após o parto. Frente a essa situação, no que diz respeito à continuidade da licença concedida, a servidora deve ser informada de que, de acordo com o estabelecido pelo Decreto nº 69.234/2024, que institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo, sua licença está
revogada e que lhe será concedida licença-luto, que garante seu afastamento por 8 dias corridos, a contar da data do falecimento da criança.
mantida e que poderá usufruí-la por inteiro, a menos que deseje solicitar, espontaneamente, a sua cessação.
revogada e que lhe será concedida licença para tratamento de saúde, a critério médico.
mantida pelo período correspondente a 50% do período concedido inicialmente, devendo a servidora passar por perícia médica antes de reassumir suas funções.
revogada e que lhe será concedida licença para tratamento de saúde por 15 dias, devendo a servidora passar por perícia médica antes de reassumir suas funções.


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