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Trabalhador é exposto, em diferentes períodos de sua jornada de trabalho, a níveis de r...

Trabalhador é exposto, em diferentes períodos de sua jornada de trabalho, a níveis de ruído variados: 85 dB(A) por 4 horas, 87 dB(A) por 1 hora e 90 dB(A) por 2 horas.


De acordo com a NR 15, Anexo 1, que estabelece os limites de tolerância para exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente, são considerados os seguintes parâmetros:



Com base nesses dados e nos critérios normativos do Ministério do Trabalho e Emprego, é correto afirmar que, para esse trabalhador,


A

a exposição ao ruído está acima do limite de tolerância permitido, caracterizando exposição insalubre.


B

a exposição auditiva total permanece dentro dos limites legais de tolerância.


C

a análise da conformidade depende de dados técnicos mais detalhados, como a constância ou intermitência do ruído ao longo do tempo.


D

a avaliação da exposição deve obrigatoriamente ser feita com o uso de dosimetria, sendo insuficiente a simples análise feita com decibelímetro.


E

os limites de tolerância indicados na NR 15 são apenas referências médias, que podem ser flexibilizadas conforme a suscetibilidade auditiva de cada trabalhador.