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O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, qu...

O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.


Assinale a alternativa abaixo conforme o Decreto 3048 de 06/05/1999 em relação ao auxílio por incapacidade temporária:


A

Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


B

Será devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório, excluindo os facultativos, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.


C

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício mantido até a recuperação da capacidade ou a aposentadoria por invalidez.


D

Na impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, suspendendo a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.


E

Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.