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Sobre o planejamento familiar, somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com 2 filhos vivos.
É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
A indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica é um método de controle de natalidade em saúde pública.
A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito.