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As doenças ocupacionais podem ser compreendidas como agravos à saúde que têm relação direta ou indireta com a atividade profissional.
Considerando os conceitos e classificações estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho acerca dessas doenças, é correto afirmar que:
São consideradas doenças ocupacionais s aquelas que surgem após acidente típico de trabalho, não abrangendo doenças relacionadas a exposições ambientais ou agentes nocivos.
A legislação brasileira diferencia doença profissional, ligada a determinado tipo de atividade, e doença do trabalho, relacionada às condições específicas em que o trabalho é realizado.
As doenças ocupacionais se restringem às de origem infecciosa, adquiridas no ambiente de trabalho ou que tenha relação com a atividade laboral.
A caracterização das doenças ocupacionais ocorre de forma automática sempre que o trabalhador apresentar patologia listada na CID-10, independentemente de análise pericial ou de nexo técnico epidemiológico.
A legislação trabalhista considera que toda doença crônica diagnosticada durante o vínculo empregatício deve ser caracterizada como doença do trabalho.