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Durante exame médico admissional, o médico do trabalho identifica em um candidato uma condição crônica, controlada e que não compromete sua aptidão para a função pretendida, embora possa requerer acompanhamento clínico ao longo do tempo. O empregador, ao receber o atestado de aptidão, solicita ao médico detalhes sobre o diagnóstico, alegando a necessidade de “avaliar riscos futuros para a empresa”.
Com base no Código de Ética Médica e nas normativas do Conselho Federal de Medicina, é correto afirmar que a conduta do médico deve ser a de
fornecer apenas informações genéricas sobre o quadro clínico, sem revelar o diagnóstico específico, para equilibrar os interesses da empresa e o direito à privacidade do trabalhador.
encaminhar o laudo completo ao empregador, já que a empresa tem o direito de avaliar possíveis impactos futuros em sua operação.
sugerir ao trabalhador que autorize a divulgação do diagnóstico para atender, dentro dos princípios éticos, à demanda do empregador.
comunicar ao empregador que o candidato está “apto com restrições”, sem especificar a condição médica, e orientar o trabalhador sobre a condição.
garantir o sigilo da informação e comunicar ao empregador apenas a aptidão para a função.