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De acordo com a Lei nº 8.213/91, considera-se acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause:
Afastamento médico superior a 30 dias consecutivos.
Necessidade de cirurgia ou internação hospitalar.
Alterações funcionais que exijam reabilitação profissional.
A morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Sequelas físicas ou mentais que impeçam o retorno à função original.


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