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É um benefício previdenciário concedido como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Essa definição refere-se
ao Auxílio-doença.
à Aposentadoria por invalidez.
à Reabilitação profissional.
à Aposentadoria especial.
ao Auxílio-acidente.