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A Ergonomia busca adaptar o trabalho às características e necessidades dos trabalhadores, promovendo o bem-estar físico e mental, a melhoria da produtividade e a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. A norma regulamentadora (NR) número 17, que trata especificamente da ergonomia, estabelece diretrizes para que as empresas ofereçam condições adequadas de trabalho. Um de seus pontos centrais é a capacitação e o treinamento dos trabalhadores, com regras específicas sobre periodicidade, duração e obrigatoriedade desses treinamentos.
Nesse contexto, destaca-se o anexo II da NR 17, que trata do trabalho em teleatendimento/telemarketing e estabelece que o treinamento inicial
deve ter a duração de 1 (uma) hora, na admissão, e o treinamento periódico deve ser realizado a cada 12 (doze) meses, podendo ser substituído por campanhas educativas promovidas pelos empregadores.
pode ter a duração de 2 (duas) horas, na admissão, e o treinamento periódico deve ser realizado a cada 3 (três) meses, desde que haja campanhas educativas promovidas pelos empregadores.
deve ter a duração de 6 (seis) horas, na admissão, e o treinamento periódico deve ser realizado a cada 4 (quatro) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores.
deve ter a duração de 4 (quatro) horas, na admissão, e o treinamento periódico deve ser realizado a cada 6 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores.
pode ser dispensado quando o trabalhador participa de campanhas educativas, sendo obrigatório o treinamento periódico a cada 2 (dois) anos para garantir atualização e segurança nas atividades.