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A ciência da Ergonomia estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A norma regulamentadora (NR) número 17 trata da ergonomia nas empresas e reforça a responsabilidade pela elaboração do conteúdo técnico e pela avaliação dos resultados dos treinamentos, exigindo a participação de profissionais diretamente relacionados à saúde e à segurança do trabalho.
Nesse contexto, destaca-se o anexo I da NR 17, que trata sobre trabalho dos operadores de checkout, e estabelece que a elaboração do conteúdo técnico e a avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação do (s)
integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e, quando houver, do técnico responsável pelos exames ocupacionais e dos representantes legais da empresa.
integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e, quando houver, do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e, quando houver, do engenheiro de segurança terceirizado, do responsável pelas ações do plano de saúde corporativo e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT), do encarregado de produção, do coordenador de recursos humanos e do médico assistente do setor de saúde da empresa.
médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do gestor da área administrativa, do técnico de enfermagem do trabalho, dos responsáveis pelos programas de qualidade de vida e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).