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A norma regulamentadora (NR) número 29 estabelece que o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) deve ser dimensionado conforme o número de trabalhadores avulsos registrados no porto organizado. O dimensionamento define a composição mínima de profissionais de segurança e saúde, garantindo a prevenção de acidentes, a promoção da saúde ocupacional e a supervisão das condições de trabalho em todas as operações portuárias. Para portos com 20 a 250 trabalhadores, a composição mínima de profissionais exigida inclui
01 Engenheiro de segurança do trabalho e 01 técnico de segurança do trabalho, dispensando a presença de médico do trabalho e de auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho.
02 Técnicos de segurança do trabalho e 01 auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, sem necessidade de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou enfermeiro do trabalho.
01 Técnico de segurança do trabalho e 01 auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, sem necessidade de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou enfermeiro do trabalho.
02 Técnicos de segurança do trabalho e 02 auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho, sem necessidade de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou enfermeiro do trabalho.
01 Engenheiro de segurança e 02 técnicos de segurança do trabalho, dispensando a presença de médico do trabalho e de auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho.


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