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Para realização de perícias trabalhistas, será nomeado perito especializado no objeto da perícia, incumbindo às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a indicação do assistente técnico. Dentre as diversas atribuições, cabe ao assistente técnico da parte reclamada
indeferir quesitos impertinentes elaborados pela parte reclamante.
elaborar parecer técnico para apreciação do juiz, observando o prazo por ele fixado.
indeferir a perícia quando a verificação do fato for impraticável.
dispensar prova pericial mediante apresentação de parecer técnico suficientemente elucidativo.
indicar o método a ser utilizado pelo perito para esclarecimento sobre as condições de trabalho periciada.


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