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A avaliação quantitativa da exposição ocupacional a agentes ambientais, quando necessár...

A avaliação quantitativa da exposição ocupacional a agentes ambientais, quando necessária, deverá ser realizada para comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados, dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores e/ou subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção. Neste contexto, a Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 01 – Procedimento Técnico: Avaliação da exposição ocupacional ao ruído estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído. Na avaliação da exposição ocupacional ao agente físico ruído, o Nível de Exposição Normalizado (NEN) representa o nível de exposição


A

convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição.


B

ao ruído, a partir do qual os valores devem ser computados na integração, para fins de determinação de nível médio ou da dose de exposição.


C

ao ruído representativo da jornada de trabalho relativo ao período de medição, que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período.


D

decorrente de todo e qualquer ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 minuto.


E

convertido para uma jornada padrão de 44 horas semanais, para fins de comparação com o nível de ação.