A avaliação quantitativa da exposição ocupacional a agentes ambientais, quando necessária, deverá ser realizada para comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados, dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores e/ou subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção. Neste contexto, a Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 01 – Procedimento Técnico: Avaliação da exposição ocupacional ao ruído estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído. Na avaliação da exposição ocupacional ao agente físico ruído, o Nível de Exposição Normalizado (NEN) representa o nível de exposição
convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição.
ao ruído, a partir do qual os valores devem ser computados na integração, para fins de determinação de nível médio ou da dose de exposição.
ao ruído representativo da jornada de trabalho relativo ao período de medição, que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período.
decorrente de todo e qualquer ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 minuto.
convertido para uma jornada padrão de 44 horas semanais, para fins de comparação com o nível de ação.