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O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIP), aprovado pelo Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, estabelece critérios e define sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações. As edificações relacionadas no COSCIP, dentro de suas respectivas ocupações, terão seus sistemas de segurança contra incêndio e pânico definidos diretamente em função de diversos parâmetros, incluindo
número de pavimentos, área total construída e/ou coberta.
área construída por pavimento e distância entre a edificação e o grupamento de bombeiros militares mais próximo.
natureza específica da ocupação e número de membros da brigada de incêndio.
horário de funcionamento das atividades do estabelecimento e número de pavimentos.
área total ocupada e determinações pessoais, conceitualmente embasadas, do responsável técnico pela edificação.


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