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De acordo com a NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), cabe ao empregador rural:
cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver as atividades, especialmente quanto às ordens de serviço emitidas para esse fim.
não danificar as áreas de vivência, de modo a preservar as condições oferecidas no meio rural durante o processo produtivo.
cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das ferramentas, máquinas e equipamentos.
não realizar qualquer tipo de alteração nas ferramentas e nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros.
adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, incluindo a análise de suas causas.


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