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De acordo com a NR-26 – Sinalização de Segurança, é correto afirmar que:
A utilização de cores na sinalização não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deve ser o mais amplo possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem impostas pela NR-26.
Os trabalhadores devem dar treinamento aos cidadãos sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico, difundindo seu conhecimento sobre segurança do trabalho.
As cores não devem ser utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, nem delimitar áreas ou identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases pois deve se considerar uma parcela da população daltônica, sendo indispensável a identificação escrita destes.