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A reabilitação profissional de trabalhador vítima de acidente de trabalho que tenha ficado afastado por trinta dias e apresente sequelas é realizado
pela empresa e pelo INSS, com garantia de estabilidade enquanto o trabalhador não recuperar sua capacidade laborativa plena.
pela empresa, e garante estabilidade no emprego por um ano.
pelo INSS, e garante a estabilidade no emprego por um ano.
pela empresa, e garante estabilidade no emprego por 6 meses.
pelo INSS, e garante estabilidade no emprego por 6 meses.


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