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No âmbito da NR 17, a análise ergonômica do trabalho (AET)
é um documento de guarda exclusivamente médica e, por isso, não deve envolver a participação dos trabalhadores nem observações em campo.
deve ser realizada em periodicidade fixa, anual, e deve ser refeita mesmo quando não haja mudanças nas condições de trabalho.
é exigida exclusivamente após a confirmação de casos de LER/DORT, mediante laudo médico ocupacional, não sendo necessária em situações preventivas.
integra o PGR (programa de gerenciamento de riscos) e deve ser elaborada sempre que a análise preliminar identificar fatores de risco ergonômico ou ocorrerem mudanças significativas nas atividades, nos ambientes, nos processos ou na organização do trabalho.
pode ser substituída por um checklist genérico, desde que aplicado por um técnico de segurança, o que dispensa observação do trabalho real.