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No âmbito da NR 17, a análise ergonômica do trabalho (AET)

No âmbito da NR 17, a análise ergonômica do trabalho (AET)


A

é um documento de guarda exclusivamente médica e, por isso, não deve envolver a participação dos trabalhadores nem observações em campo.


B

deve ser realizada em periodicidade fixa, anual, e deve ser refeita mesmo quando não haja mudanças nas condições de trabalho.


C

é exigida exclusivamente após a confirmação de casos de LER/DORT, mediante laudo médico ocupacional, não sendo necessária em situações preventivas.


D

integra o PGR (programa de gerenciamento de riscos) e deve ser elaborada sempre que a análise preliminar identificar fatores de risco ergonômico ou ocorrerem mudanças significativas nas atividades, nos ambientes, nos processos ou na organização do trabalho.


E

pode ser substituída por um checklist genérico, desde que aplicado por um técnico de segurança, o que dispensa observação do trabalho real.