De acordo com a NR 20, as instalações que lidam com inflamáveis e líquidos combustíveis são classificadas nas classes I, II e III, considerando-se
somente a natureza do líquido inflamável.
a atividade desenvolvida, a potencialidade do risco de explosividade e a presença de agentes químicos.
apenas o porte da empresa e o número de empregados expostos ao risco.
a região geográfica de instalação da empresa e a distância do corpo de bombeiros.
a capacidade de armazenamento, a operação realizada e a quantidade de inflamáveis e os riscos envolvidos.