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A prevenção de acidentes em obras é fundamental para proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores.
Sobre medidas de segurança, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), é correto afirmar que:
O uso de EPI é suficiente para garantir a segurança, dispensando a implementação de medidas coletivas de prevenção de acidentes.
A prevenção de acidentes em obras não depende de treinamento ou fiscalização contínua, sendo suficiente a existência de normas e regulamentos impressos no canteiro.
O fornecimento de EPI é responsabilidade exclusiva do trabalhador, cabendo à empresa apenas orientar quanto ao uso correto.
EPCs, como guarda-corpos, redes de proteção e sinalização, têm prioridade sobre EPIs, pois protegem todos os trabalhadores de forma coletiva, reduzindo riscos no canteiro de obras.